Sociedade de Advocacia
1- Qual a taxa para constituição de sociedade de advocacia?
Para constituir uma sociedade de advocacia, independentemente da quantidade de sócios, é necessário efetuar o pagamento da taxa de registro no valor de R$1.204,20.
2- Como faço registro de contrato / alteração / distrato?
Para o registro de constituição de sociedade de advocacia, é necessário realizar o procedimento integrado, composto de 3 (três) etapas. O passo a passo e as instruções podem ser visualizadas no link: https://www.oabsp.org.br/comissoes2010/sociedades-advogados/etapas.
Para registro de alteração de contrato social, o solicitante deverá apresentar à Comissão de Sociedades a documentação referente ao procedimento. A listagem de documentos pode ser visualizada aqui: https://www.oabsp.org.br/comissoes2010/sociedades-advogados/atos-societarios-2013-modelos/alteracoes-contratuais .O protocolo pode ser presencial na sede (mediante agendamento no site) ou presencial em subseção (verificar subseção mais próxima). Pode também realizar protocolo digital, conforme Deliberação nº 36 ( https://www.oabsp.org.br/comissoes2010/sociedades-advogados/deliberacoes-da-comissao/Deliberacao%20no%2036%20-%20Assinaturas%20Eletronicas.docx/download )
Para registro de distrato o solicitante deverá apresentar à Comissão de Sociedades a documentação referente ao procedimento. Caso seja sociedade individual de advocacia, os documentos necessários podem ser obtidos aqui: https://www.oabsp.org.br/comissoes2010/sociedades-advogados/sociedade-individual-de-advocacia/modelos/extincao-modelos/extincao
Caso seja sociedade de advogados, os documentos necessários podem ser obtidos aqui: https://www.oabsp.org.br/comissoes2010/sociedades-advogados/atos-societarios-2013-modelos/distratos-sociais .O protocolo pode ser presencial na sede (mediante agendamento no site) ou presencial em subseção (verificar subseção mais próxima). Pode também realizar protocolo digital, conforme Deliberação nº 36 ( https://www.oabsp.org.br/comissoes2010/sociedades-advogados/deliberacoes-da-comissao/Deliberacao%20no%2036%20-%20Assinaturas%20Eletronicas.docx/download ).
3- As sociedades de advocacia também estão obrigadas a pagar a contribuição anual de sociedades?
Não.
4- Como é feito o pagamento de emolumentos?
Caso seja feito o protocolo presencialmente na sede ou subseção, o boleto para pagamento é gerado no ato do protocolo. Caso o protocolo seja digital, receberá a guia em resposta por e-mail.
5- É possível parcelar os valores de emolumentos?
Os valores de emolumentos não podem ser parcelados.
6- Há cobrança de emolumentos para alteração contratual?
Sim, há necessidade de recolher taxa no valor atual de R$ 802,90. Há dispensa do pagamento da taxa de alteração contratual somente se a alteração se tratar de mudança de endereço da sede social APENAS.
7- Há cobrança de emolumentos para distrato de sociedade de advocacia?
Sim, há necessidade de recolher taxa no valor atual de R$ 802,90.
8- Onde verifico o andamento do pedido de constituição de sociedade, alteração contratual e distrato?
O andamento pode ser verificado no site, através do número de formulário recebido no protocolo da documentação: http://www2.oabsp.org.br/asp/sociedades/ConsultaDocumentos.asp
Sociedade Individual de Advocacia (Lei Federal nº 13.247/16)
1- Como faço a constituição de sociedade unipessoal de advocacia?
O passo a passo e instruções podem ser visualizadas no seguinte link: https://www.oabsp.org.br/comissoes2010/sociedades-advogados/etapas
2- O que é necessário para registrar uma sociedade individual de advocacia?
Para registrar uma sociedade individual é necessário realizar o procedimento integrado composto de 3 (três) etapas e efetuar o pagamento da taxa de registro na terceira etapa.
3- Qual o valor a ser pago para registrar uma sociedade individual de advocacia?
A taxa de registro de Sociedade Individual é de R$1.204,20. Será paga na terceira etapa do procedimento de constituição de sociedade, onde será gerada a guia para pagamento.
4- Há cobrança de emolumentos para alteração contratual?
Sim, há necessidade de recolher taxa no valor atual de R$ 802,90. Há dispensa do pagamento da taxa de alteração contratual somente se a alteração tratar de mudança de endereço da sede social APENAS.
7- Há cobrança de emolumentos para distrato de sociedade de individual de advocacia?
Sim, há necessidade de recolher taxa no valor atual de R$ 802,90. O pagamento será feito por guia bancária, gerada no ato do protocolo (caso presencial na Sede ou subseção), ou encaminhada em reposta por e-mail (em caso de protocolo digital por e-mail).
6- Sociedade unipessoal de advocacia se enquadra no Simples Nacional?
Sim, após o registro na OAB SP, orientamos consultar os canais da Receita Federal para maiores esclarecimentos. Link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
7- Há cobrança de contribuição anual para sociedades individuais de advocacia?
Não.
Dúvidas Frequentes
1 – Vou constituir uma sociedade de advocacia, a ficha cadastral para atualização é necessária?
Em caso de constituição de sociedade pluripessoal, será necessário apresentar a FICHA CADASTRAL e preencher com os dados atualizados da sociedade. Os campos de “registro” e “CNPJ” podem ser deixados sem preenchimento.
Em caso de registro de sociedade individual não há necessidade de ficha cadastral, pois o procedimento é totalmente online.
2- Preciso retirar um advogado(a) da sociedade, porém o mesmo não quer assinar a retirada. Como posso proceder?
Verificar DELIBERAÇÃO Nº 30 (13/03/14) – DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS POR MAIORIA DE VOTOS E SOBRE O PROCESSO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO POR MAIORIA DE VOTOS. 12. Deliberações da Comissão
3- Como proceder em caso de sócio falecido?
Deverá informar o falecimento e retirada do sócio da sociedade através de alteração de contrato. Caso seja sociedade individual de advocacia, a sociedade deverá ser extinta.
Verificar a DELIBERAÇÃO Nº 25 (11/12/09) - PROCEDIMENTOS EM CASO DE SÓCIO FALECIDO. Deliberações da Comissão
4- Irei protocolar alteração de contrato de sociedade, todos os sócios(as) precisam assinar?
Sim. Outro sócio só poderá assinar mediante procuração com firma reconhecida com poderes para tanto.
Sócios(as) licenciados/impedidos ainda estão obrigados a assinar as alterações contratuais por ainda constarem no Contrato Social.
5- Irei protocolar uma alteração de contrato de sociedade, porém um dos sócios será representado por outro advogado sócio com procuração. Essa procuração precisa ser com firma reconhecida?
Sim.
6 – É obrigatório o registro de livros fiscais?
Não. Fica a critério da sociedade de advocacia interessada.
7- Quem pode assinar o contrato/alterações?
Todos os sócios precisam assinar a alteração. Quem não puder assinar pode ser representado por outro sócio da sociedade com procuração com firma reconhecida.
8- Posso assinar o contrato/alteração/distrato com assinatura digital?
Sim. Juntar a certificação de autenticidade gerada pela plataforma de assinatura digital. Seguir a deliberação número 36. 12. Deliberações da Comissão
9- Posso solicitar uma certidão ou cópias de contrato de uma sociedade que não faço parte?
Sim. Informar a finalidade e informações desejadas no formulário. Não poderá solicitar cópia de contrato ou rescisão de contrato de associação sem vínculo empregatício. O formulário para solicitação e demais informações podem ser obtidas aqui: https://www.oabsp.org.br/comissoes2010/sociedades-advogados/certidao-de-breve-relato-e-copia-de-atos-societarios
10- Meu pedido está em Diligência de Secretaria, como faço para ter mais informações?
Sempre que há diligência de secretaria, o conteúdo e orientações de cumprimento são encaminhadas para os e-mails cadastrados da sociedade e/ou sócios.
11- É preciso agendamento para protocolar documentos na sede da Comissão de Sociedades?
Caso a documentação para o seu pedido necessite ser apresentada na Sede da Comissão de Sociedades de Advocacia, deverá realizar o agendamento aqui: https://www.oabsp.org.br/servicos/agendamento-online
OBS: o procedimento de Constituição de sociedade individual de advocacia é integralmente DIGITAL. Não será aceita no protocolo presencial nenhuma documentação referente a esse procedimento.
12- Posso fazer o protocolo de atos societários digitalmente?
Sim, é permitido o protocolo por e-mail, encaminhando a documentação respectiva assinada digitalmente, seguindo a deliberação número 36 (12. Deliberações da Comissão ), onde localizará as informações e o e-mail para onde enviar. Entretanto, a retirada do documento registrado será presencialmente na sede ou na subseção.
13- É necessário reconhecimento de firma das assinaturas dos sócios(as)?
NÃO é necessário reconhecer firmas dos sócios(as) ou testemunhas, o verso da folha de assinaturas deve estar TOTALMENTE EM BRANCO para apor o carimbo de registro. Conforme Instrução Normativa nº 07/21 https://www.oabsp.org.br/comissoes2010/sociedades-advogados/instrucoes-normativas/InstrucaoNormativa7-21.pdf
14- O que são sócios(as) patrimoniais e de serviço?
Os sócios(as) patrimoniais são os sócio cuja cotas refletem a sua porção do capital social da sociedade, os de serviços tem cotas que indicam serviço, não tem relação alguma com o capital social e não tem valor financeiro.
15- O advogado(a) tem a sociedade registrada no estado de São Paulo e vai transferir a inscrição para outro estado, como fica a sociedade?
Terá que mudar a Sede da Sociedade ou encerrá-la, pois não terá mais inscrição ativa em São Paulo.
16- Vou solicitar a retirada unilateral de sócio, é preciso assinatura da sociedade no documento?
Sim. Caso a Sociedade não assine o requerimento por meio de um sócio representante, poderá ser juntada a ciência da sociedade no requerimento, que pode ser no formato de AR ou uma notificação extrajudicial, por exemplo. Pode utilizar o modelo de requerimento disponível no site da OAB/SP. 6. RETIRADA UNILATERAL DE SÓCIO . Seguir a deliberação número 38. 12. Deliberações da Comissão
17- O meu contrato/alteração/distrato já está registrado e consta disponível para retirada, preciso agendar para retirá-lo?
Não. É só comparecer na Sede da Comissão de Sociedades de Advocacia, Rua Anchieta, 35 - 1º andar, de segunda a sexta das 9:00 às até 17:00. Se for um terceiro ou portador, comparecer com o protocolo original ou autorização simples assinada por um dos sócios(as).
Para envio por Malote: entrar em contato com a Subseção mais próxima ou enviar um e-mail correspondencias.sociedades@oabsp.org.br (mencione no e-mail razão social, número formulário e subseção desejada para o envio).
18- É obrigatório não consolidar a alteração de endereço da sociedade?
Não é obrigatório, porém se o fizer, o prazo de análise é de aproximadamente 15 dias úteis.
19- A minha sociedade foi constituída antes da integração do sistema, gerei CNPJ posteriormente a data do registro. Como faço para incluir o dado de CNPJ?
A inclusão do CNPJ é feita pelo site da OAB/SP, na área restrita do sócio, clicando no ícone Sociedade de advocacia - Atualização do CNPJ.
20- Vou fazer alteração de endereço de sociedade, na alteração já posso colocar o endereço novo?
A qualificação da sociedade no requerimento e no instrumento de alteração deverá ser com o endereço antigo. Mencionar a mudança apenas na cláusula de alteração de endereço e na Ficha Cadastral para Atualização.
21- A sociedade individual pode ter associados sem vínculo empregatício?
Sim.
22- Um advogado(a) pode fazer parte de uma sociedade já sendo sócio de outra?
Não. O advogado(a) não pode participar de mais de uma sociedade dentro do mesmo conselho seccional. Conforme Lei nº 8.906, artigo 15, parágrafo 4º.
23- Como cancelar processos por desistência?
Enviar requerimento dirigido ao presidente da OAB/SP, solicitando a desistência do processo que deu entrada em sociedades, sendo assinado por todos os sócios, inclusive os retirantes e ingressantes na sociedade, em caso de alteração por exemplo.
24- Tem limite para contratação de funcionário ou contrato de associação para sociedade individual?
Não.
25- Há um limite de capital?
Não tem valor mínimo e nem máximo.
26- Uma sociedade dissolvida por falta de pluralidade, está encerrada?
Não. Ela está irregular com a OAB/SP. Precisa fazer a regularização. Se constar débitos de advogados, precisarão regularizar os débitos antes do protocolo.
27- A razão social da sociedade individual pode ser abreviada com ponto?
Sim, só não é permitido abreviação do o nome inteiro ou do último nome do advogado na razão social. Vide Provimento nº 170/2016 do conselho nacional: https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/170-2016
28- Advogado que já participa de sociedade como sócio, pode se associar a outra sociedade, através de um contrato de associação sem vínculo empregatício?
Não. Conforme Capitulo IV, Art. 15, parágrafo 4º do estatuto da OAB/SP.
§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advocacia, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advocacia e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. (NR)65
29- Posso inserir no contrato, no objeto social, serviço de consultoria/assessoria?
Sim. Porém colocar consultoria jurídica ou assessoria jurídica.
30- Onde retiro o boleto para pagamento dos emolumentos?
O boleto é gerado e entregue no momento do protocolo, ou encaminhado por e-mail na hipótese de protocolo por e-mail. Em caso de constituição de sociedade, o boleto ficará disponível depois de iniciada a terceira etapa de registro, na área restrita do advogado(a), em Sociedade de Advocacia.
31- Posso enviar o processo de ato societário para registro através de e-mail?
Verificar a deliberação número 36, que dispõe sobre assinaturas eletrônicas em processo de atos societários. Todos os sócios inclusive as testemunhas precisam assinar de forma eletrônica. Anexar a certificação de autenticidade das assinaturas de todos. Os sócios precisam rubricar as páginas de forma eletrônica. Somente para abertura de sociedade individual que não, pois o processo está 100% online, pela integração.
32- Todas as viabilidades serão analisadas pela OAB/SP?
Não, apenas viabilidades referentes a abertura de sociedade de advocacia e em alterações onde tenham eventuais alterações na razão social.