Restituição
1) Qual o procedimento para solicitar restituição de valores recolhidos, indevidamente, para a OAB/SP?
R. É necessário acessar o site www.oabsp.org.br, no link: https://www2.oabsp.org.br/asp/dotnet/LoginSite/AcessoRestrito/gateway.aspx?op=80 , informando o seu número de inscrição, nome, CPF e motivo do pedido de restituição, juntando os comprovantes de pagamento e/ou documentos comprobatórios que caracterizam o eventual crédito, e determinando os dados bancários de própria titularidade do favorecido.
2) É possível restituir o crédito na conta de outra pessoa?
R. Sim, desde que conste, no requerimento, os dados bancários e pedido de crédito na conta de outra pessoa, bem como a assinatura do credor legal, com firma reconhecida.
3) O que a OAB restitui?
R.
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Pagamento de anuidade sem o abatimento do desconto;
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Pagamento em duplicidade, seja de anuidade ou emolumento;
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Pagamento efetuado com valor a maior;
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Pagamento de anuidade baixada;
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Pagamento de anuidade relativa a período de isenção concedida;
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Taxa de documentos não confeccionados;
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Taxa de emolumentos de serviços não efetuados;
4) Quem analisa o pedido de restituição?
R. O Departamento Financeiro e o Diretor Tesoureiro. Se necessário, haverá solicitação de informações a outros Departamentos/Comissões competentes.
5) Qual o prazo para a resposta do pedido de restituição?
R. O prazo para resposta do pedido de restituição é de até 30 dias corridos, exceto quando se fizer necessário aguardar eventual acerto bancário ou manifestação de outros Departamentos/ Comissões.