Prescrição

Tweet

1) A anuidade devida à OAB é tributo?
R. A anuidade não tem natureza jurídica tributária, conforme acórdãos dos Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça. A anuidade tem natureza jurídica civil - Art. 206, § 5º, I, do Código Civil Brasileiro (Entendimento proferido pelo Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados - Prescrição - Ementa 014/2012/OEP.

2) Qual o prazo prescricional para a cobrança da anuidade em débito?
R. O prazo de prescrição de anuidades devidas à OAB é de 05 anos, conforme entendimento firmado pelo Órgão Especial do Conselho Federal da OAB - Prescrição - Ementa 014/2012/OEP.

3) A aplicação da prescrição para a cobrança da anuidade é de ofício?
R. Não. Para análise e eventual aplicação da prescrição, se faz necessário o envio, pelo interessado ou seu representante legal, de requerimento de reconhecimento de prescrição da cobrança da anuidade.

4) Qual o prazo para resposta do requerimento para aplicação da prescrição da cobrança da anuidade?
R. O prazo para resposta do requerimento é de até 30 dias corridos.

5) Quem pode requerer a aplicação da prescrição da cobrança da anuidade?
R. O advogado ou seu representante legal.

6) O que pode impedir a aplicação da prescrição da cobrança da anuidade?
R. Impede a aplicação da prescrição causas interruptivas como, Acordo de Parcelamento formalizado nos últimos 5 anos, caracterizando a novação do débito da anuidade e reconhecimento da dívida, notificação enviada por meio de Carta com Aviso de Recebimento (AR) ou publicação por edital, conforme Art. 137-D do RGEOAB

7) Como tomo conhecimento da decisão do meu requerimento de reconhecimento de prescrição da cobrança da anuidade?
R. O teor da decisão será encaminhado por e-mail. 

8) Como posso acompanhar o andamento do meu pedido?
R. Não serão prestadas informações antes de haver passado os 30 dias corridos para resposta. Após esse prazo, poder-se-á manter contato com a Central de Atendimento da OAB/SP.