Multa Disciplinar

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1) Fui penalizado no processo disciplinar e me foi aplicada multa. Como posso pagar?
R. O advogado penalizado por multa receberá, juntamente com a notificação, o boleto para pagamento e cumprimento da penalidade. Essa notificação ocorrerá após o envio do ofício pelo Tribunal de Ética e Disciplina, informando a decisão da penalidade aplicada.

2) Posso parcelar a multa recebida como penalidade em processo disciplinar?
R. Não.

3) Posso emitir a 2ª via do boleto da multa?
R. Atualmente, 2ª via de boleto de multa só pode ser emitida diretamente pelo Departamento Financeiro, por solicitação presencial ou via e-mail: financeiro@oabsp.org.br .

4) Após o pagamento da multa, tenho que comunicar ao TED?
R. Não é necessário. O Departamento financeiro comunicará ao TED assim que identificar o pagamento, normalmente isso ocorre em um dia útil após a quitação.

5) E se a multa não for paga?
R. A penalidade aplicada permanece e, ainda, por caracterizar nova infração disciplinar, é encaminhada nova representação ao TED.