Isenção Mulher Gestante / Adotante
1) Quais os requisitos para Isenção de Advogada ou Estagiária – Gestante / Adotante?
Conforme Portaria GDT 004/2019, será concedida à Advogada e Estagiária de direito a isenção total correspondente à anuidade do ano em que ocorra o parto, adoção ou gestação não levada a termo.
2) Gestante - Como solicitar a isenção?
Acesse o site da OAB-SP por meio do link http://www.oabsp.org.br/servicos/isencao-gestantes-adocao e envie cópia da Certidão de Nascimento. Após o envio, V.Sa. receberá e-mail com o número do protocolo para acompanhamento de seu pedido por meio do próprio site da OAB SP.
Condição para concessão do Pedido de isenção de anuidade gestante/adotante
Importante:
No caso da solicitante não apresentar documentos de comprovação para efetivação do benefício de isenção de anuidade(certidão de nascimento ou laudo médico que ateste eventual interrupção de gestação), o pedido poderá ser cancelado.
3) Adoção - Como solicitar Isenção?
Acesse o site da OAB-SP por meio do link http://www.oabsp.org.br/servicos/isencao-gestantes-adocao e envie cópia do Termo Judicial de Adoção. Após o envio, V.Sa. receberá e-mail com o número do protocolo para acompanhamento de seu pedido por meio do próprio site da OAB SP.
Condição para concessão do Pedido de isenção de anuidade gestante/adotante
4) Gestação não levada a termo, tenho direito a Isenção?
Sim. Acesse o site da OAB-SP por meio do link http://www.oabsp.org.br/servicos/isencao-gestantes-adocao e envie cópia do Atestado ou Laudo assinado por médico devidamente identificado (nome completo e CRM), constando a data de ocorrência. Após o envio, V.Sa. receberá e-mail com o número do protocolo para acompanhamento de seu pedido por meio do próprio site da OAB SP.
Condição para concessão do Pedido de isenção de anuidade gestante/adotante
Importante:
No caso da solicitante não apresentar documentos de comprovação para efetivação do beneficio de isenção de anuidade (certidão de nascimento ou laudo médico que ateste eventual interrupção de gestação), o pedido poderá ser cancelado.
5) Se estiver em débito tenho direito a Isenção Gestante / Adotante?
Débitos de anuidades anteriores infelizmente vedam o benefício, conforme explicitado na Portaria GDT 004/2019, condição expressa no seu item 2: “estar adimplente com as anuidades até o ano anterior ao requerimento”.
6) Advogada inscrita de forma Suplementar ou por Transferência de Seccional, pode obter isenção Gestante/Adoção?
Sim, todas as Advogadas e Estagiárias inscritas na Secional São Paulo têm este direito garantido, independentemente do tipo de inscrição, respeitados os requisitos da Portaria GDT 004/2019.
7) Qual Portaria regra a Isenção de Advogada Gestante / Adotante?
Portaria GDT 004/2019 – Isenção de Anuidades à Mulher Advogada e Estagiária de Direito. Acesso pelo link: http://www.oabsp.org.br/financeiro/portaria-gdt-004-2019/
8) Posso solicitar Isenção retroativa por Gestação ou Adoção (anterior a 2019)?
Lamentamos informar que a isenção de anuidade é apenas concedida a partir de 2019, não tendo esse benefício caráter retroativo, em decorrência de restrições legais, e, especialmente por força dos Princípios Orçamentários da Unidade, da Programação e da Periodicidade, conforme expresso na Portaria GDT 004/2019.
9) Estou grávida, já posso solicitar Isenção?
Pode iniciar o procedimento de pedido de isenção fazendo a solicitação com os documentos comprobatórios de gravidez e data de previsão do parto para o ano corrente. Após recebimento dessa informação preliminar, a cobrança de sua anuidade será suspensa quanto ao pagamento corrente. Aguardar-se-á, então, o envio dos documentos finais para a análise e confirmação da concessão da isenção, diante dos critérios estabelecidos pela Portaria GDT 004/2019.
10) Tenho direito a Isenção Gestante / Adotante e já quitei minha anuidade, posso requerer restituição?
Sim, poderá solicitar a restituição de eventuais pagamentos efetivados ou optar pela utilização do crédito para o abatimento da anuidade para o exercício seguinte. Caso não tenha realizado nenhum pagamento, a anuidade será baixada em sua integralidade após a confirmação do procedimento.
11) Posso aproveitar meu crédito por Isenção Gestante/Adotante para abater dívidas de anuidades anteriores?
Não. O aproveitamento de crédito só poderá ser utilizado para as anuidades futuras.