Isenção por Contribuição / Deficiência

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1) É possível a isenção de pagamento de contribuições devidas à OAB?

R. Sim, O benefício da isenção do pagamento de anuidade por idade será concedido de ofício ao advogado que tenha completado os requisitos fixados pelo art. 2o do Provimento no 111/2006:

2) Quais são os requisitos para obtenção de isenção de pagamento de contribuições?

R. São os requisitos previstos no Provimento 111/2006 do CFOAB:

  • Possuir inscrição ativa;

  • art. 2º, I - Ter 45 anos de contribuição efetiva ou art. 2º, II – ter, cumulativamente, 70 anos de idade e 30 anos de contribuição (Provimento 137/2009);

  • Não ter sofrido penalidade nos últimos 5 anos.

3) Qual o procedimento para eu obter a isenção?

R. O advogado que se enquadrar nos requisitos definidos pelo Provimento nº. 111/2006 do Conselho Federal terá a isenção do pagamento de anuidade por idade concedida de ofício.

4) Advogado com débito pode ser isento?

R. Sim, desde que preencha os requisitos.

5) A anuidade em débito pode ser considerada no tempo de contribuição?

R. Não. Somente serão consideradas as anuidades quitadas na totalidade. A anuidade em débito, prescrita ou objeto de acordo de parcelamento em andamento, não será considerada para contagem do tempo de contribuição.

6) A anuidade relativa a inscrição de estagiário(a) e/ou de outros tipos de inscrição, pode ser considerada no tempo de contribuição para fins de isenção?

R. Não. Somente serão consideradas as anuidades quitadas de inscrição como advogado.

7) Como tomo conhecimento da decisão sobre requerimento de isenção?

R. Assim que deliberado, será enviada uma correspondência pelo correio, transcrevendo a decisão, no prazo de 30 dias corridos.

8) Em caso de deferimento da remissão / isenção, poderei advogar normalmente?

R. Nos casos concedidos pelos incisos I e II, do art. 2º, do Provimento 111/2006/OEP, sim, e poderá também usufruir de todos os benefícios concedidos pela OAB SP / CAASP.

9) Advogado inscrito de forma Suplementar ou por Transferência de Seccional, pode obter isenção?

R. Sim, desde que preencha os requisitos.

10) A isenção é retroativa à data que completei os requisitos?

R. Não, ficam vedadas aplicações de isenções retroativas à 13 de dezembro de 2022 conforme  PORTARIA GDT Nº 2/2022

11) O advogado deficiente poderá obter o benefício da isenção?

R. Sim, desde que esteja inabilitado total e permanentemente para o exercício da profissão e preencha as condições específicas dos incisos III, IV e V, do art. 2º do Provimento nº 111/2006 do Conselho Federal da OAB:

  • inciso III - seja portador de necessidades especiais por inexistência de membros superiores e inferiores, ou absoluta disfunção destes, desde que isso o inabilite para o exercício da profissão;

  • inciso IV – seja privado de visão em ambos os olhos, desde que isso o inabilite para o exercício da profissão;

  • inciso V – sofra deficiência mental inabilitadora. 

O atendimento do requisito do inciso V implica, obrigatoriamente, na baixa da inscrição, com a manutenção do benefício.

12) Qual o procedimento necessário para o advogado deficiente requerer a isenção?

R. Há necessidade de requerimento contendo a solicitação de isenção, nome e número da inscrição, o Laudo Médico com o histórico da doença, CID, incapacidade física instalada, data de início e se ela é laborativa total ou parcial, permanente ou temporária. Este poderá ser enviado pelos seguintes canais:

Protocolo em qualquer Subseção da OAB/SP ou na Seccional; por correio; Por fax (11) 3244-2081; ou por e-mail: financeiro@oabsp.org.br.

13) Quem poderá requerer a isenção do pagamento de anuidade?

R. O advogado ou seu representante legal, desde que preenchidos os requisitos do Provimento nº. 111/2006 do Conselho Federal da OAB.

14) Qual o prazo para a resposta do meu pedido?

R. É de até 30 dias corridos, para os casos de enquadramentos nos incisos I e II do Provimento nº 111/2006 do Conselho Federal da OAB. Já os incisos III, IV e V poderão demandar maior tempo de atendimento, face à necessidade de parecer médico, efetuado junto à CAASP.