Anuidade

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1) Como obtenho informações sobre o valor e vencimento da anuidade advogado(a)?
R. O valor base da anuidade para o ano 2024 é de R$ 897,30 (consultar anexo I orcamento2024anuidadeseemolumentos.pdf (oabsp.org.br)).

2) Quais as formas de pagamento da anuidade?
R. À vista, com desconto de 3% até o vencimento ou parcelada.

3) Posso parcelar o valor de pagamento da anuidade?
R. Sim, até o dia 25/01/2024, nos moldes do COMUNICADO GDT Nº 2/2023

4) Quais os meios de pagamento da anuidade?
R. Por meio de boleto, cartão de crédito ou débito. O boleto deve ser impresso no site http://www.oabsp.org.br, link: Serviços - Financeiro - Advogados e Estagiários - Anuidade - Imprimir Boleto - Escolha a anuidade - Emitir boleto.  

E o pagamento com cartão de crédito se dá também por meio de nosso site, http://www.oabsp.org.br , link: Serviços - Financeiro –  Advogados e Estagiários - Anuidade - Pagar com cartão.

5) Existe algum desconto diferenciado no valor da anuidade?
R. Sim, o chamado desconto de acordo com o ano de inscrição. Destinado exclusivamente para recém-inscritos, quem tenha ingressado com sua primeira inscrição de advogado há, no máximo, 4 anos e originalmente inscrito na Seccional de São Paulo, conforme quadro abaixo:

1º ano de inscrição como advogado: 50% de desconto na anuidade;

2º ano de inscrição como advogado: 30% de desconto na anuidade;

3º ano de inscrição como advogado: 20% de desconto na anuidade;

4º ano de inscrição como advogado: 10% de desconto na anuidade;

6) Como realizar pagamentos em atraso?
R. Pagamentos em atraso poderão ser realizados da seguinte forma:

Boleto: Diretamente no Banco Santander ou internet banking com as devidas incidências de encargos financeiros;

Cartão de crédito/débito também no site, link Serviços - Financeiro –   Advogados e Estagiários - Anuidade 2024 - Pagamentos

7) Como é definido o valor da anuidade?
R. O valor, vencimento e encargos financeiros são definidos pelo Pleno do Conselho Seccional na ocasião da elaboração do orçamento anual, sendo considerados, além dos repasses estatutários, os custos e investimentos previstos para o exercício em questão.


8) É obrigatório o pagamento da anuidade?
R. Sim. A cobrança da anuidade está prevista no art. 46, da Lei Federal 8.906/94 (EAOAB).


9) Quais os benefícios que tenho com o pagamento da anuidade?
R. A regularidade com os cofres da OAB/SP confere direito a todos os benefícios concedidos pela CAASP, à inscrição na Assistência Judiciária, Cursos da ESA/SP, Serviço de Intimações On-line, dentre outros.

10) Quando a anuidade se torna débito?
R. Todo e qualquer valor de anuidade em atraso será considerado débito e estão sujeito a cobrança inclusive envio a cartório de protestos.

11) É possível negociar condições de parcelamentos e descontos para anuidades vencidas?
R. Sim, nos termos previstos na Portaria GDT nº 07/2022.

12) Ao negociar parcelamento de anuidades vencidas é possível obter desconto?
R. Sim. Anuidades vencidas podem obter desconto de 50% do valor de juros (nos termos da Portaria GDT nº 07/2022) em relação ao valor total do débito consolidado (valor originário e encargos financeiros) e desde que seja realizado pagamento à vista.

13) Em até quantas vezes posso parcelar débitos de anuidades vencidas?
R. Em até 30 parcelas mensais e consecutivas, com valores não inferiores a R$ 125,00, nos termos da Portaria GDT nº 07/2022, observando ainda a entrada de 20% para débitos derivados de acordo anterior em andamento/rompido.

14) Efetuando o acordo, já estou em dia com as anuidades?
R. Não. O inscrito estará em dia com os cofres da Seccional somente após o processamento do pagamento da primeira parcela do acordo. A condição de adimplente será mantida enquanto perdurar o pagamento em dia das parcelas vincendas.

15) Após o pagamento, preciso enviar cópia do comprovante para baixa?
R. Não é necessário. Somente será necessária a apresentação de comprovante de pagamento caso não ocorra a baixa automática da parcela, por eventual problema no processamento bancário.

16) Haverá mais encargos financeiros após a negociação?
R. Realizando-se os pagamentos em dia, das parcelas vincendas a partir da celebração do acordo, não há incidência de novos encargos financeiros.

17) Havendo atraso de qualquer uma das parcelas vincendas, haverá nova aplicação de encargos financeiros?
R. Sim, haverá novos encargos financeiros incidentes sobre a(s) parcela(s) paga(s) com atraso ou na ocorrência de nova negociação.

18) Posso negociar apenas a anuidade de um respectivo ano?
R. Não. Estará disponível somente o pagamento à vista no presente caso, desde que a anuidade alvo não conste em acordo anterior (Confissão de Dívida).

19) Posso negociar anuidade em atraso juntamente com a anuidade do ano vigente?
R. Sim, nos moldes da Portaria GDT nº007/2022 - OAB/SP, através do site da OAB São Paulo  (acesse em  Serviços - Financeiro –  Advogados e Estagiários - Parcelamento de anuidades vencidas).

20) Como é atualizado o valor das anuidades?
R. Os encargos financeiros são aplicados no valor do saldo devedor (correção pelo IPC-FIPE acumulado, multa 2% e juros de 1% a.m.), a partir do primeiro vencimento em aberto.

21) Os encargos financeiros são diários?
R. Sim. O Pleno do Conselho Seccional definiu o índice mensal, porém, com cálculo para aplicação diária sendo multa de 2%, atualização monetária pelo IPC-FIPE e juros moratórios de 1% ao mês.

22) Onde está disponível o orçamento que definiu a anuidade, vencimentos e encargos financeiros?
R. No site: http://www.oabsp.org.br em Transparência - Portal da Transparência - Orçamento.

23) O que acontece se o inscrito não pagar a anuidade?
R. O inscrito que não efetuar o pagamento da contribuição anual obrigatória terá os serviços disponibilizados pelo OAB-SP suspenso, e estará sujeito à cobrança por meio de Cartório e Ação Judicial.

24) Como faço parcelamento no site?
R. Na página inicial do site da OAB SP, faça o seguinte caminho: Área Restrita - Financeiro - Advogados e Estagiários - Parcelamento de anuidades vencidas - Gerar acordo - “Leia, entenda e verifique as orientações acima” - Continuar - Escolha um Plano de pagamento - Confirme e assine o termo.

25) Onde consigo a 2ª via dos boletos?
R. A 2ª via dos boletos (reemissão) da anuidade deve ser acessada através do seguinte caminho: Página Inicial do site OAB SP - Área Restrita - Financeiro  - Advogados e Estagiários -Parcelamento de anuidades vencidas - Imprimir Boleto - “Acordo gerado em” (escolher a opção com ano que foi gerado o acordo) - Emitir boleto. 

26) A 2ª via do meu boleto não abre, o que fazer?
R. Orientamos a tentar outro navegador ou desativar o bloqueador de pop-up.